Rede elétrica e postes
Projeto da rede, trâmite na ANDE, postes e fiação para cada lote. Ver o serviço →
Projetamos e executamos a rede elétrica com postes, a pavimentação e a água potável, e administramos o projeto completo. Você trata com um único responsável.
Última atualização: 29 de setembro de 2026
Projeto da rede, trâmite na ANDE, postes e fiação para cada lote. Ver o serviço →
Abertura, cotas, drenagem e pavimentação em pedra das ruas do loteamento. Ver o serviço →
Ligação à rede, junta de saneamento ou sistema próprio com poço artesiano e reservatório. Ver o serviço →
Dirigimos trâmites, obras, custos e cronograma, e informamos cada etapa. Ver o serviço →
Também fazemos o desmatamento, destocamento e limpeza do terreno e das faixas de ruas, e a marcação em campo de lotes e eixos de rua com estacas e marcos de concreto conforme a planta aprovada.
O capítulo de loteamentos da Lei Orgânica Municipal (Lei 3966/10) fixa o mínimo. Depois que a Junta Municipal aprova o loteamento, o proprietário tem 30 dias para demarcar cada lote com marcos, fazer as obras de drenagem que forem exigidas, abrir e limpar as ruas e ajustar as cotas (art. 246, conforme a Lei 5346). As ruas devem ter pelo menos 16 metros de largura, incluindo as calçadas (art. 229), e o município determina o traçado (art. 248).
A lei não obriga por si só a pavimentar, asfaltar nem a instalar rede elétrica ou de água. Isso pode ser exigido pela ordenança de cada município, e a ligação aos serviços depende da ANDE, da ESSAP ou da SENASA conforme a região. Por isso cada projeto começa por uma consulta: o que a sua prefeitura exige e que viabilidade cada órgão dá.
Uma regra que convém ter presente: não é possível vender lotes se não estiver inscrita a resolução definitiva de aprovação (art. 246 f). Planeje as obras e o calendário de vendas com isso em mente. Revise também os requisitos de um loteamento no Paraguai.
Você contrata o projeto e as obras de que precisa, com preço acordado por escrito. Você mantém 100% da terra e das vendas.
Você financia as obras e nós dirigimos trâmites, obras e controle por um honorário acordado.
Você entra com a terra e nós com o projeto e sua execução, com uma divisão de resultados definida em contrato.
Depende de você precisar de liquidez, ter capital para investir e quanto quer se envolver. Conversamos sobre isso com o seu caso concreto.
Não publicamos preços por lote nem por hectare porque o custo muda muito com estes fatores: metros de rua, quantidade de lotes, distância das redes elétrica e de água mais próximas, tipo de solo e topografia, e o nível de acabamento que a sua prefeitura exige. Fazemos um orçamento por item depois de ver o seu terreno e a sua planta.
Se quiser estimar por conta própria o custo da infraestrutura e a viabilidade do projeto, use os planos de referência ou peça uma análise de viabilidade econômica.
Sem a resolução definitiva inscrita não é possível vender lotes (art. 246 f). Começar a vender antes expõe o proprietário a problemas legais.
O traçado é definido pela prefeitura (art. 248). Uma rua aberta fora do que for aprovado pode ter de ser refeita.
Os materiais e o projeto da rede são aprovados pela ANDE. Postes ou cabos que não cumpram a sua norma são rejeitados.
Convém instalar água e energia antes de pavimentar. Quebrar uma rua pronta duplica o gasto.
Sim. Projetamos e executamos a rede elétrica com postes, a pavimentação e a água potável, e administramos o projeto completo. Você pode contratar tudo junto ou por partes.
O capítulo de loteamentos da Lei 3966/10 exige abrir e limpar as ruas, ajustar as cotas e fazer as obras de drenagem que forem exigidas, mas não fixa um tipo de pavimento. O que se exige é definido pela ordenança de cada município.
No mínimo 16 metros, incluindo as calçadas, e 32 metros as avenidas (art. 229 da Lei 3966/10). Os loteamentos junto a rodovias devem prever uma rua interna paralela.
Por lei, a Intendência tem 60 dias para a aprovação provisória e a Junta Municipal outros 60 para a definitiva, e se não responderem considera-se aprovado (art. 245, conforme a Lei 5346). Depois o proprietário tem 30 dias para as obrigações do art. 246. Os prazos da ANDE, da ESSAP e do MADES são à parte.
Os loteamentos estão entre as obras que exigem Declaração de Impacto Ambiental conforme o Decreto 453/13. Indicamos o que apresentar ao MADES no seu caso. Elaboramos o estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) conforme a Lei 294/93 e cuidamos da sua aprovação perante o MADES.
Sim, cada serviço é orçado separadamente. Mesmo assim, convém coordenar os três para que as obras não atrapalhem umas às outras.
Conte-nos a localização, a área e o estágio do projeto e dizemos o que é necessário e por onde começar.
Aviso. Conteúdo informativo. As normas, prazos e valores citados são referenciais e podem variar conforme o município e o órgão prestador (ANDE, ESSAP, SENASA, MADES). Confirme sempre com o órgão ou a prefeitura correspondente. Não constitui assessoria jurídica, tributária nem de engenharia, nem promessa de rentabilidade. Fontes: Lei 3966/10 Orgânica Municipal e suas modificações (Leis 4198/10, 4715/12 e 5346), Decreto 453/13, Resolução Geral 35/2020 da SET, norma ANDE N° 01.03.13 Rev. 1 e manual de procedimentos comerciais da ANDE. Consultadas em 29/09/2026.