INFRAESTRUTURA

Luz, pavimentação e água para o seu loteamento, com uma só equipe

Projetamos e executamos a rede elétrica com postes, a pavimentação e a água potável, e administramos o projeto completo. Você trata com um único responsável.

Última atualização: 29 de setembro de 2026

O QUE INCLUI

Quatro serviços, um só responsável

Rede elétrica e postes

Projeto da rede, trâmite na ANDE, postes e fiação para cada lote. Ver o serviço →

Pavimentação das ruas em pedra

Abertura, cotas, drenagem e pavimentação em pedra das ruas do loteamento. Ver o serviço →

Água potável

Ligação à rede, junta de saneamento ou sistema próprio com poço artesiano e reservatório. Ver o serviço →

Administração do projeto

Dirigimos trâmites, obras, custos e cronograma, e informamos cada etapa. Ver o serviço →

Também fazemos o desmatamento, destocamento e limpeza do terreno e das faixas de ruas, e a marcação em campo de lotes e eixos de rua com estacas e marcos de concreto conforme a planta aprovada.

O QUE DIZ A LEI

Quais obras a lei exige e o que depende do seu município

O capítulo de loteamentos da Lei Orgânica Municipal (Lei 3966/10) fixa o mínimo. Depois que a Junta Municipal aprova o loteamento, o proprietário tem 30 dias para demarcar cada lote com marcos, fazer as obras de drenagem que forem exigidas, abrir e limpar as ruas e ajustar as cotas (art. 246, conforme a Lei 5346). As ruas devem ter pelo menos 16 metros de largura, incluindo as calçadas (art. 229), e o município determina o traçado (art. 248).

A lei não obriga por si só a pavimentar, asfaltar nem a instalar rede elétrica ou de água. Isso pode ser exigido pela ordenança de cada município, e a ligação aos serviços depende da ANDE, da ESSAP ou da SENASA conforme a região. Por isso cada projeto começa por uma consulta: o que a sua prefeitura exige e que viabilidade cada órgão dá.

Uma regra que convém ter presente: não é possível vender lotes se não estiver inscrita a resolução definitiva de aprovação (art. 246 f). Planeje as obras e o calendário de vendas com isso em mente. Revise também os requisitos de um loteamento no Paraguai.

COMO TRABALHAMOS

Da consulta à entrega das obras

  1. 1. Consulta prévia. Revisamos o seu título e a planta, e consultamos a prefeitura e os órgãos sobre o que exigem para a sua região.
  2. 2. Projeto e orçamento por item. Rede elétrica, pavimentação e água são orçadas separadamente, para que você veja quanto custa cada parte.
  3. 3. Aprovações. Apresentamos os projetos na ANDE, na ESSAP ou na SENASA, no MADES se for o caso, e na prefeitura.
  4. 4. Obra. Executamos e controlamos os trabalhos na ordem que evita quebrar o que já foi feito, por exemplo instalar as redes antes da pavimentação.
  5. 5. Recebimento. Coordenamos as vistorias de cada órgão e a entrega à prefeitura.
  6. 6. Administração. Enquanto dura o projeto controlamos custos, prazos e trâmites, e você recebe relatórios de andamento.
COMO CONTRATAR

Você escolhe como trabalhar

Por serviço

Você contrata o projeto e as obras de que precisa, com preço acordado por escrito. Você mantém 100% da terra e das vendas.

Administração do projeto

Você financia as obras e nós dirigimos trâmites, obras e controle por um honorário acordado.

Sociedade

Você entra com a terra e nós com o projeto e sua execução, com uma divisão de resultados definida em contrato.

Como escolher

Depende de você precisar de liquidez, ter capital para investir e quanto quer se envolver. Conversamos sobre isso com o seu caso concreto.

QUANTO CUSTA

O custo é definido pelo terreno, não por uma tarifa geral

Não publicamos preços por lote nem por hectare porque o custo muda muito com estes fatores: metros de rua, quantidade de lotes, distância das redes elétrica e de água mais próximas, tipo de solo e topografia, e o nível de acabamento que a sua prefeitura exige. Fazemos um orçamento por item depois de ver o seu terreno e a sua planta.

Se quiser estimar por conta própria o custo da infraestrutura e a viabilidade do projeto, use os planos de referência ou peça uma análise de viabilidade econômica.

ERROS FREQUENTES

O que costuma sair caro

Vender lotes antes da hora

Sem a resolução definitiva inscrita não é possível vender lotes (art. 246 f). Começar a vender antes expõe o proprietário a problemas legais.

Abrir ruas sem consultar o traçado

O traçado é definido pela prefeitura (art. 248). Uma rua aberta fora do que for aprovado pode ter de ser refeita.

Projetar a rede sem consultar a ANDE

Os materiais e o projeto da rede são aprovados pela ANDE. Postes ou cabos que não cumpram a sua norma são rejeitados.

Pavimentar e abrir valas depois

Convém instalar água e energia antes de pavimentar. Quebrar uma rua pronta duplica o gasto.

PERGUNTAS FREQUENTES

Antes de contratar a infraestrutura

Vocês fazem o projeto e também as obras?

Sim. Projetamos e executamos a rede elétrica com postes, a pavimentação e a água potável, e administramos o projeto completo. Você pode contratar tudo junto ou por partes.

A lei obriga a pavimentar as ruas de um loteamento?

O capítulo de loteamentos da Lei 3966/10 exige abrir e limpar as ruas, ajustar as cotas e fazer as obras de drenagem que forem exigidas, mas não fixa um tipo de pavimento. O que se exige é definido pela ordenança de cada município.

Qual a largura mínima das ruas?

No mínimo 16 metros, incluindo as calçadas, e 32 metros as avenidas (art. 229 da Lei 3966/10). Os loteamentos junto a rodovias devem prever uma rua interna paralela.

Quanto tempo leva a aprovação do loteamento?

Por lei, a Intendência tem 60 dias para a aprovação provisória e a Junta Municipal outros 60 para a definitiva, e se não responderem considera-se aprovado (art. 245, conforme a Lei 5346). Depois o proprietário tem 30 dias para as obrigações do art. 246. Os prazos da ANDE, da ESSAP e do MADES são à parte.

Preciso de estudo de impacto ambiental?

Os loteamentos estão entre as obras que exigem Declaração de Impacto Ambiental conforme o Decreto 453/13. Indicamos o que apresentar ao MADES no seu caso. Elaboramos o estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) conforme a Lei 294/93 e cuidamos da sua aprovação perante o MADES.

Posso contratar só uma parte, por exemplo só a água?

Sim, cada serviço é orçado separadamente. Mesmo assim, convém coordenar os três para que as obras não atrapalhem umas às outras.

GUIAS

Para entender o tema a fundo

Obrigações do proprietário após a aprovação de um loteamento

Guia do blog. Ler →

Lotear com sócio, por serviço ou com administração

Guia do blog. Ler →

Quanto terreno é cedido ao município ao lotear: 5% e 7%

Guia do blog. Ler →

Você tem um loteamento para equipar?

Conte-nos a localização, a área e o estágio do projeto e dizemos o que é necessário e por onde começar.

Aviso. Conteúdo informativo. As normas, prazos e valores citados são referenciais e podem variar conforme o município e o órgão prestador (ANDE, ESSAP, SENASA, MADES). Confirme sempre com o órgão ou a prefeitura correspondente. Não constitui assessoria jurídica, tributária nem de engenharia, nem promessa de rentabilidade. Fontes: Lei 3966/10 Orgânica Municipal e suas modificações (Leis 4198/10, 4715/12 e 5346), Decreto 453/13, Resolução Geral 35/2020 da SET, norma ANDE N° 01.03.13 Rev. 1 e manual de procedimentos comerciais da ANDE. Consultadas em 29/09/2026.