Trâmites
Prefeitura, MADES, RUN, ANDE e ESSAP ou SENASA, com acompanhamento de cada expediente.
Dirigimos trâmites, obras, custos e prazos do projeto completo, e informamos cada etapa. Você escolhe o modelo de trabalho.
Última atualização: 29 de setembro de 2026

Prefeitura, MADES, RUN, ANDE e ESSAP ou SENASA, com acompanhamento de cada expediente.
Coordenamos e controlamos a rede elétrica, a pavimentação e a água para que sejam feitas na ordem correta.
Orçamento por item, controle de gastos e cronograma, com relatórios de andamento para você.
As obrigações que a lei põe sobre o proprietário depois da aprovação, executadas e controladas em seu nome.
Você contrata partes do projeto com preço acordado. Você mantém 100% da terra e das vendas.
Você financia. Nós dirigimos trâmites, obras e controle por um honorário acordado por escrito.
Você entra com a terra e nós com o projeto e sua execução. A divisão de resultados é definida em contrato, e convém revisá-la com o seu advogado.
Se você precisa de liquidez, se tem capital, se quer se envolver ou não. Vemos com a sua situação e com os números.
Explicamos cada ponto e o cumprimos em seu nome, mas a responsabilidade legal é do proprietário. Uma revisão com o seu advogado antes de assinar é uma boa prática.
A forma de cobrança depende do modelo que você escolher e é combinada por escrito antes de começar. Não publicamos percentuais nem honorários gerais porque mudam com o tamanho do projeto e com o que você quer delegar. Peça-nos uma proposta para o seu caso.
Gestão dos trâmites perante a prefeitura, o MADES, o RUN e os órgãos de serviços; direção e controle das obras de energia, pavimentação e água; controle de custos e prazos; e relatórios de andamento ao proprietário.
Combina-se por escrito antes de começar, conforme o modelo escolhido: preço por serviço, honorário de administração ou sociedade. Não existe um percentual único, porque depende do tamanho e do escopo.
A lei põe as obrigações do art. 246 sobre o proprietário. Nós as executamos e controlamos em seu nome, e você assina o que for necessário.
A lei exige inscrever a resolução de aprovação e o contrato padrão nos Registros Públicos e cada contrato no cadastro municipal (art. 250). Podemos orientá-lo com a documentação, e recomendamos que o seu advogado revise o contrato.
Segundo a Resolução Geral 35/2020 da SET, a uma pessoa física residente retém-se 8% sobre 30% de cada parcela recebida, ou seja, 2,4% efetivos, como pagamento único e definitivo. As empresas residentes têm retenção de 2,4% por conta do IRE. Verifique com o seu contador se essa norma continua vigente e como se aplica ao seu caso.
Sim. Você recebe relatórios de andamento com os trâmites apresentados, as obras executadas e os gastos.
Anteprojeto, aprovação municipal e RUN. Ver o serviço →
Conte-nos sobre o seu terreno e como prefere trabalhar, e preparamos uma proposta por escrito.
Aviso. Conteúdo informativo. As normas, prazos e valores citados são referenciais e podem variar conforme o município e o órgão prestador (ANDE, ESSAP, SENASA, MADES). Confirme sempre com o órgão ou a prefeitura correspondente. Não constitui assessoria jurídica, tributária nem de engenharia, nem promessa de rentabilidade. Fontes: Lei 3966/10 Orgânica Municipal e suas modificações (Leis 4198/10, 4715/12 e 5346), Decreto 453/13, Resolução Geral 35/2020 da SET, norma ANDE N° 01.03.13 Rev. 1 e manual de procedimentos comerciais da ANDE. Consultadas em 29/09/2026.