IMPOSTOS

Impostos ao vender lotes no Paraguai: retenção de 2,4%

Se uma empresa loteadora vende seus lotes a prazo, ela recebe por você e retém impostos de cada parcela. A SET fixou essas retenções na Resolução Geral 35/2020. Aqui as resumimos com exemplos. É uma referência para planejar: confirme com o seu contador se a norma continua vigente e como se aplica ao seu caso. Veja também em lotear com sócio, por serviço ou com administração.

A quem se aplica

A resolução se aplica quando a venda de lotes ou a prazo é feita por empresas loteadoras, administradoras de imóveis ou empresas de mandato. Elas atuam como agentes de retenção e devem entregar ao proprietário o comprovante de retenção.

As retenções

Pessoa física residente

Retenção do IRP de 8% sobre uma base de 30% da parcela, o que dá 2,4% efetivos. É pagamento único e definitivo. Não se retém IVA do proprietário. Não é preciso se inscrever no RUC só por esses ganhos.

Empresa ou pessoa jurídica residente (IRE)

Retenção de 2,4% do valor da parcela sem IVA, por conta do IRE. O proprietário emite um comprovante de venda com IVA por cada parcela recebida.

Não residente

INR de 15% sobre uma renda líquida de 30% do valor sem IVA (4,5% efetivo) e IVA de 5% sobre 30% do preço sem IVA (1,5% efetivo). Pagamento único e definitivo de ambos.

Condomínio

A renda é atribuída a cada condômino na proporção da sua parte, e a retenção é feita em consequência.

Exemplo ilustrativo, só para mostrar a conta: com uma parcela de Gs. 1.000.000 e um proprietário pessoa física residente, a retenção seria 2,4%, ou seja Gs. 24.000, e o resto é para o proprietário.

Documentos de cada parcela

  • Comprovante de venda com IVA incluído pela alienação do imóvel.
  • Autofatura em nome do proprietário.
  • Comprovante de retenção (IRP, INR ou IVA conforme corresponda).
  • Comprovante de venda com IVA pelas comissões da loteadora.

Essas vendas pelo regime de loteamento não sofrem retenção do tabelião (art. 10 da resolução).

Impostos municipais

Além disso, a Lei 3966/10 inclui entre os impostos municipais o de fracionamento e o de transferência de domínio de bens imóveis (art. 152). As alíquotas são fixadas pela ordenança tributária de cada município.

O que significa para o seu projeto

Ao calcular quanto você vai receber por cada lote, desconte a retenção e as despesas de transferência (metade de cada lote por conta do vendedor, art. 249), os custos de obra e o resto da estrutura. Não publicamos rentabilidades: depende dos seus números. Para organizar esses números, comece com a viabilidade econômica do loteamento, e se precisar que alguém dirija todo o projeto veja a administração de projetos.

Perguntas frequentes

Que retenção se aplica se uma empresa vender meus lotes a prazo?

Segundo a Resolução Geral 35/2020, a uma pessoa física residente retém-se 2,4% efetivos por cada parcela recebida, como pagamento único e definitivo.

E se eu for estrangeiro não residente?

A resolução fixa um INR (imposto de renda de não residentes) de 15% sobre 30% do valor (4,5% efetivo) mais IVA de 5% sobre 30% (1,5% efetivo).

Preciso me inscrever no RUC?

Uma pessoa física que obtenha ganhos somente com a venda de imóveis por meio dessas empresas está dispensada de se inscrever por essa obrigação.

A resolução continua vigente?

É a que consultamos, vigente desde março de 2020. Confirme com o seu contador se teve modificações e como se aplica ao seu caso.

Fontes

Aviso. Conteúdo informativo com normas consultadas em 29/09/2026. Os prazos e valores são referenciais e variam conforme o município e o órgão prestador; confirme sempre com a prefeitura ou o órgão correspondente. Não constitui assessoria jurídica, tributária nem de engenharia, nem promessa de rentabilidade. Última atualização: 30 de setembro de 2026.

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