INVESTIMENTO ESTRANGEIRO

Como investir no Paraguai vindo da Espanha: guia legal e fiscal 2026

Dos seis países deste guia, a Espanha tem hoje o marco jurídico bilateral mais sólido com o Paraguai: um acordo fiscal recém-estreado somado a um acordo de proteção de investimentos com quase 30 anos.

Um cidadão espanhol pode comprar terreno no Paraguai sem restrições?

Sem restrições. A Espanha não faz fronteira com o Paraguai, então a Lei 2.532/05 de zona de fronteira não se aplica: pode comprar terreno rural ou urbano em qualquer parte do país.

Documentação desde a Espanha

A Espanha é membro da Convenção de Haia desde 1978, com apostila eletrônica disponível pelo Colégio Notarial. A procuração especial de compra é outorgada perante notário espanhol e apostilada, ou diretamente no Consulado do Paraguai na Espanha, sem apostila adicional.

Impostos no Paraguai na compra

Entre 3% e 4% do valor: IVA de transferência (≈1,5% efetivo), imposto municipal (0,3–0,5%), inscrição no registro (≈0,8%) e honorários de cartório (0,75–2%).

O acordo de dupla tributação — a novidade principal

O Convênio para Evitar a Dupla Tributação entre Paraguai e Espanha, aprovado pela Lei Nº 7.271/2024, entrou em vigor em 14 de outubro de 2024 e tem efeitos fiscais desde 1º de janeiro de 2025. Na prática: o aluguel e o ganho de capital do seu terreno paraguaio são tributados na Espanha com crédito pelo que já foi pago no Paraguai, evitando pagar duas vezes — algo que Argentina, Brasil e Estados Unidos ainda não têm.

O que declarar na Espanha

O imóvel paraguaio deve constar no Modelo 720 (declaração de bens no exterior) se o total de seus imóveis no exterior ultrapassar 50.000€, com prazo até 31 de março do ano seguinte. O regime de sanções foi suavizado após a sentença do TJUE de 2022 e a Lei 5/2022, alinhando-se ao regime geral. O imóvel também pode contar no Imposto sobre o Patrimônio, conforme a comunidade autônoma.

Como enviar o dinheiro e proteção do investimento

Sem controle cambial por ser país da UE: transferência SEPA ou SWIFT padrão. É preciso declarar o investimento no exterior pelo Modelo D-7A junto à Direção-Geral de Comércio Internacional e Investimentos (via plataforma AFORIX), e o D-7B ao vender. Como reforço adicional, Espanha e Paraguai têm um Acordo de Proteção e Promoção Recíproca de Investimentos em vigor desde 1997 — dupla cobertura, junto com o acordo fiscal.

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