Água potável em um loteamento: ESSAP, junta ou poço
Um lote sem água vende mal, e dotá-lo depende de onde está o terreno. Há três caminhos possíveis e cada um tem o seu trâmite. Se quiser que projetemos e executemos, veja o serviço de água potável para loteamentos.
Opção 1: ligação à rede da ESSAP
Em zonas urbanas e na Grande Assunção o serviço é prestado pela ESSAP, regulada pela ERSSAN no marco da Lei 1614/00. Para que um investidor privado construa ou estenda redes, a ESSAP publica requisitos: constituição da sociedade, ata da diretoria com o signatário, procuração, croqui de localização, cédula do titular e a lista de contas correntes cadastrais dos beneficiários. Se o sistema projetado descarrega em um curso de água, pede-se também a Declaração de Impacto Ambiental. Os parâmetros de projeto da rede são fixados pela ESSAP em cada viabilidade.
Opção 2: junta de saneamento
Em pequenas comunidades rurais, a SENASA presta assistência técnica às juntas de saneamento, que administram o sistema. É um caminho possível quando o loteamento está longe da rede da ESSAP e forma uma comunidade.
Opção 3: sistema próprio com poço artesiano e reservatório
Quando não há rede por perto, o loteamento pode ter seu poço, um reservatório elevado e uma rede interna até cada lote. O uso de água subterrânea é regulado pela Lei 3239/07 dos recursos hídricos, regulamentada pelo Decreto 7017/22, e a autoridade é o MADES. Antes de perfurar, convém consultar o que se exige no seu caso.
O que definir antes de escolher
- Distância até a rede da ESSAP mais próxima e se o terreno está dentro da sua área de serviço.
- Quantidade de lotes e ocupação esperada: um sistema justo para hoje fica pequeno quando os lotes se enchem.
- Quem vai administrar o sistema depois da venda (a ESSAP, uma junta ou os próprios vizinhos).
- Se a ordenança do seu município exige água antes de receber o loteamento.
A lei nacional (Lei 3966/10, capítulo de loteamentos) não inclui a água entre as obras que o proprietário deve fazer depois da aprovação. A ordenança municipal pode exigi-la.
A ordem das obras
As tubulações vão antes da pavimentação, para não abrir a rua pronta. O mesmo vale para os postes da rede elétrica. Coordenamos as três obras na infraestrutura chave na mão.
Perguntas frequentes
Quem presta água potável em um loteamento?
A ESSAP onde atua, a SENASA com juntas de saneamento em pequenas comunidades rurais, ou um sistema próprio com poço e reservatório.
Preciso de licença para perfurar um poço?
O uso de água subterrânea é regulado pela Lei 3239/07 e pelo Decreto 7017/22, com o MADES como autoridade. Confirme o que se exige antes de perfurar.
Dá para começar com poço e ligar à ESSAP depois?
Em alguns casos sim, se a rede interna for projetada para poder ser conectada. Depende da distância e da viabilidade da ESSAP.
A lei obriga a dotar de água o loteamento?
O capítulo de loteamentos da Lei 3966/10 não a inclui entre as obras obrigatórias. A ordenança do município pode exigi-la.
Fontes
- ESSAP, requisitos para construção ou extensão de rede
- MADES, regulamentação da Lei 3239/07 (Decreto 7017/22)
- Lei 3966/10 Orgânica Municipal, texto consolidado
Aviso. Conteúdo informativo com normas consultadas em 29/09/2026. Os prazos e valores são referenciais e variam conforme o município e o órgão prestador; confirme sempre com a prefeitura ou o órgão correspondente. Não constitui assessoria jurídica, tributária nem de engenharia, nem promessa de rentabilidade. Última atualização: 30 de setembro de 2026.