Precisa pavimentar as ruas de um loteamento?
A resposta curta: a lei nacional não obriga a pavimentar, mas o seu município pode exigir. Convém saber antes de orçar, porque as ruas costumam ser o maior gasto de infraestrutura de um loteamento. Se precisa de quem execute, veja o nosso serviço de pavimentação de ruas em pedra para loteamentos.
O que a lei nacional exige
- Ruas de no mínimo 16 metros de largura e avenidas de 32 metros, em ambos os casos incluindo as calçadas (art. 229 da Lei 3966/10).
- Os loteamentos que fazem divisa com rodovias nacionais ou internacionais devem prever uma rua interna paralela à rodovia.
- A prefeitura determina o traçado das ruas e avenidas (art. 248).
- Após a aprovação definitiva, o proprietário tem 30 dias para abrir e limpar as ruas, ajustar as cotas e fazer as obras de drenagem que tenham sido exigidas (art. 246).
Em nenhum desses artigos aparece a pedra, o bloquete nem o asfalto. O que a lei nacional pede é abrir, nivelar e drenar.
O que o seu município pode exigir
O art. 243 diz que os projetos devem cumprir as leis e ordenanças de desenvolvimento urbano de cada município. É ali que aparecem as exigências de superfície de rolamento, meio-fio e sarjeta ou nível de acabamento antes de receber o loteamento. Variam muito de um município para outro. Antes de orçar, pergunte por escrito o que a sua ordenança exige e sob que condições se recebe a obra.
Cuidado com a Lei 1909/02: incluía uma regra que pedia a concordância de 50% dos compradores lindeiros para pavimentar, mas essa lei foi revogada pela Lei 3966/10 (art. 283). Não a use como referência.
Como estimar quanta rua tem o seu loteamento
Com a planta aprovada calculam-se os metros lineares de rua e multiplicam-se pela largura da pista, que é uma parte dos 16 metros (o resto são calçadas). Exemplo ilustrativo, só para mostrar a conta: se o loteamento tivesse 1.200 metros de rua e se supusesse uma pista de 7 metros, seriam 8.400 m² a pavimentar. A largura real da pista depende do projeto e do seu município.
Com essa área orça-se a pavimentação, e à parte o meio-fio e sarjeta, os bueiros e o movimento de terra. Dividindo o total pela quantidade de lotes obtém-se o custo de ruas por lote. Para a análise completa, veja a viabilidade econômica de um loteamento.
Em que ordem se fazem as obras
- Traçado e demarcação conforme a planta aprovada.
- Cotas e drenagem: a água manda, é preciso resolver para onde escoa antes de fixar a rua.
- Valas de água e energia, que devem vir antes da pavimentação para não quebrar a rua pronta.
- Base e pavimentação com controle de níveis.
- Limpeza e entrega ao município.
Perguntas para fazer ao município antes de orçar
- Que superfície de rua exigem para receber o loteamento?
- Pedem meio-fio e sarjeta e bueiros? Com que condições?
- Que largura de pista e de calçada aprovam dentro dos 16 metros?
- Podem ser entregues por etapas?
- Que garantia pedem se as ruas forem concluídas depois de vender?
Coordenamos as ruas com a rede elétrica e a água na infraestrutura chave na mão, para que sejam feitas uma só vez.
Perguntas frequentes
É obrigatório pavimentar as ruas de um loteamento no Paraguai?
A lei nacional (Lei 3966/10) não diz isso. Exige abrir ruas, ajustar cotas e fazer a drenagem que tenha sido exigida. A ordenança do município pode exigi-lo.
Qual a largura que as ruas devem ter?
Mínimo de 16 metros incluindo as calçadas, e 32 metros as avenidas (art. 229).
Quem decide o traçado das ruas?
A prefeitura. O profissional do projeto deve fazer as consultas técnicas prévias (art. 248).
Dá para pavimentar por etapas?
Depende da ordenança do município e do que se exige para receber o loteamento. Pergunte antes de orçar.
Fontes
- Lei 3966/10 Orgânica Municipal, texto consolidado
- Lei 5346, modifica os arts. 245, 246, 248, 250, 255 e 258 da Lei 3966/10
- Lei 1909/02 de Loteamentos (revogada)
Aviso. Conteúdo informativo com normas consultadas em 29/09/2026. Os prazos e valores são referenciais e variam conforme o município e o órgão prestador; confirme sempre com a prefeitura ou o órgão correspondente. Não constitui assessoria jurídica, tributária nem de engenharia, nem promessa de rentabilidade. Última atualização: 30 de setembro de 2026.